Compramos jogos, seja em mídia física ou digital, acreditando sermos donos dos jogos.
Na teoria, isto não está errado. Na prática, contudo, não é bem assim.
Não são todos os jogos que possuem um contrato para aceitarmos em seu início, mas todos seguem mais ou menos o mesmo princípio.
Se você ler o contrato, verá um trecho importante que fala sobre o acordo entre a empresa detentora da marca e você, o usuário.
Este acordo é o licenciamento para que você, jogador, utilize o produto que comprou.
Mas como tratam-se de obras de ordem criativa, os jogos encontram-se protegidos por uma série de leis de direitos autorais.
Em obras como filmes e livros, o entendimento sobre o que são realmente estes direitos autorais podem parecer mais claros (mas não tanto).
Por outro lado, a natureza colaborativa dos jogos torna tal entendimento mais confuso.
Afinal de contas, falamos de uma obra que pode envolver centenas (ou até milhares) de pessoas no seu processo criativo: roteiristas, programadores, desenhistas e/ou modeladores, etc.
E no final de toda esta cadeia produtiva está você, ou melhor, nós, os jogadores.
Diferente de outras obras artísticas e propriedades intelectuais de caráter mais passivo, nos jogos atuamos diretamente.
E nossa interação com os jogos pode afetar a imagem da obra e/ou da empresa responsável pela mesma.
Por conta de diversas questões, mas especialmente os processos judiciais, as empresas passaram a utilizar um Acordo de Licença de Usuário Final, o famoso EULA.
Desta forma, “o utilizador compromete-se a pagar pelo privilégio de usar o software dentro das condições impostas pelo autor ou editor do software constantes no EULA”.
Cada contrato de licença de software depende da empresa em específico, mas em geral os principais termos dizem respeito ao uso, reprodução, distribuição e modificação do material, dado que a empresa é a detentora da propriedade intelectual.
Nos jogos online ou com componentes online, cláusulas extras sobre o comportamento do jogador, o uso de hacks ou a linguagem também estão presentes.
Você está pagando pela licença do jogo, logo, ela pode ser revogada caso você não obedeça aos termos estabelecidos.
Só que você provavelmente não terá o seu dinheiro de volta, já que está especificado que a má utilização do software implica no seu banimento e/ou impedimento de utilizá-lo.
Até aí, tudo bem, afinal de contas, você está utilizando a propriedade intelectual de outrem.
O problema é que as empresas também possuem acordos quanto à distribuição de seus produtos e licenciamento de outras propriedades intelectuais inclusas, como músicas, personagens e/ou vídeos.
Estes licenciamentos possuem tempo de uso e precisam ser renovados.
E quando eles não são renovados, bem… você já deve ter visto alguns jogos sendo removidos das lojas digitais.
O famoso P.T., o Playable Teaser, da Konami, a demo do que seria o Silent Hills de Hideo Kojima, foi removida desta maneira da PSN.
Então é isso, o assunto é bem nebuloso e eu tentei dar meus dois centavos sobre, mesmo sem entender bem a parte jurídica. E acredite, depois de começar a escrever e ler um pouco sobre, a vontade era abandonar o artigo imediatamente, mas a criação de conteúdo passa por isso.
E o Filosofando Sobre Pixels é uma coluna mais especulativa; se algo estiver brutalmente errado no texto, não se incomode em me corrigir nos comentários.
